O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, por meio de sua Carta de Serviços ao Cidadão, ratifica o compromisso de aperfeiçoar a gestão de seus serviços e garantir um atendimento de qualidade e mais acessível ao cidadão.
A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo “informar o cidadão dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.”
Obs: Os formulários citados estão disponíveis em nosso site no espaço "Serviços”(Clique aqui!).
Tem como objetivo geral a inscrição de profissional médico veterinário e zootecnista para o exercício legal da profissão em território regional do estado de Goiás.
O cidadão deve solicitar o registro profissional entregando a documentação exigida no artigo 4º
da Resolução CFMV nº 1041, de 13 de
dezembro de 2013.
A solicitação de registro deve ser protocolada na sede do CRMV-GO ou na
Delegacia Regional.
Homologar em até 45 dias o registro profissional, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
Para atendimento entre em contato pelo telefone (62) 3602-1315
ou pelo e-mail
[email protected]
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Tem como objetivo geral a inscrição provisória de profissional médico veterinário e zootecnista que apresentarem certificado ou certidão de colação de grau expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada, para o exercício legal da profissão em território regional do Estado de Goiás pelo prazo improrrogável de 12 meses.
O cidadão deve solicitar o registro profissional entregando a documentação exigida no artigo
5°-A da Resolução CFMV nº 1041, de 13 de dezembro de 2013.
A solicitação de registro provisório deve ser protocolada na sede do CRMV-GO.
Homologar em até 45 dias o registro provisório profissional, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
Para atendimento entre em contato pelo telefone (62) 3602-1315
ou pelo e-mail
[email protected]
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Tem como objetivo geral a transferência de registro do profissional médico veterinário e zootecnista para jurisdição do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás.
O cidadão deve solicitar a transferência do registro profissional entregando a documentação
exigida no artigo 7° da Resolução CFMV nº 1041, de 13 de dezembro de 2013.
A solicitação de transferência deve ser protocolada na sede do CRMV-GO ou na Delegacia Regional.
Homologar em até 45 dias o registro provisório profissional, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
Para atendimento entre em contato pelo telefone (62) 3602-1315
ou pelo e-mail
[email protected]
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Tem como objetivo geral o exercício de atividade profissional na jurisdição de outro Conselho por prazo superior a 90 (noventa) dias.
O cidadão deve solicitar a inscrição secundária entregando a documentação exigida no artigo 10°
da Resolução CFMV nº 1041, de 13 de dezembro de 2013.
A solicitação de inscrição secundária deve ser protocolada na sede do CRMV-GO ou na Delegacia
Regional.
Homologar em até 45 dias o registro provisório profissional, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
Para atendimento entre em contato pelo telefone (62) 3602-1315
ou pelo e-mail
[email protected]
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Tem como objetivo geral reativar a inscrição do profissional, na jurisdição do CRMV-GO, que se encontrar com o exercício profissional cancelado ou suspenso.
O cidadão deve solicitar a reativação do seu registro profissional entregando a documentação
exigida no artigo 22° da Resolução CFMV nº 1041, de 13 de dezembro de 2013.
A solicitação de reativação de registro deve ser protocolada na sede do CRMV-GO ou na Delegacia
Regional.
Homologar em até 45 dias a reativação do registro profissional, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
Para atendimento entre em contato pelo telefone (62) 3602-1315
ou pelo e-mail
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Tem como objetivo geral cancelar a inscrição do profissional que não mais exercerá as atividades profissionais e suspender a inscrição do profissional aposentado.
O cidadão deve solicitar a suspensão ou cancelamento do seu registro profissional entregando a
documentação exigida nos artigos 15° ou 19° da Resolução CFMV nº 1041, de 13 de dezembro de
2013.
A solicitação de suspensão ou cancelamento de registro deve ser protocolada na sede do CRMV-GO
ou na Delegacia Regional.
Homologar em até 100 dias a suspensão ou cancelamento do registro profissional, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
Para atendimento entre em contato pelo telefone (62) 3602-1315
ou pelo e-mail
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Tem como objetivo geral definir para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelas atividades e serviços ligados à medicina veterinária e zootecnia nas empresas.
O cidadão deve solicitar a anotação de responsabilidade técnica por meio de formulário
especifico, encaminhado via correios ou entregue pessoalmente, estabelecidos pela Resolução CFMV
nº 683, de 16 de março de 2001 ou Resolução CFMV nº 1041, de 13 de dezembro de 2013.
O formulário de anotação de responsabilidade técnica deve ser protocolada na sede do CRMV-GO ou
na Delegacia Regional.
Homologar em até 25 dias a anotação de responsabilidade técnica, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
Para atendimento entre em contato pelo telefone (62) 3602-1315
ou pelo e-mail
[email protected]
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Tem como objetivo geral o cancelamento da responsabilidade técnica ao final da prestação do serviço ou atividade, por conclusão ou distrato.
O cidadão deve solicitar a baixa de responsabilidade técnica por meio de formulário específico
estabelecido no artigo 7° da Resolução CFMV nº 683, de 16 de março de 2001.
A solicitação de baixa de responsabilidade técnica deve ser protocolada na sede do CRMV-GO ou na
Delegacia Regional.
Conceder em até 7 dias a baixa de responsabilidade técnica, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
Para atendimento entre em contato pelo telefone (62) 3602-1315
ou pelo e-mail
[email protected]
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Tem como objetivo geral o cancelamento da responsabilidade técnica ao final da prestação do serviço ou atividade, por conclusão ou distrato.
O cidadão deve solicitar a baixa de responsabilidade técnica por meio de formulário específico
estabelecido no artigo 7° da Resolução CFMV nº 683, de 16 de março de 2001.
A solicitação de baixa de responsabilidade técnica deve ser protocolada na sede do CRMV-GO ou na
Delegacia Regional.
Conceder em até 7 dias a baixa de responsabilidade técnica, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
Para atendimento entre em contato pelo telefone (62) 3602-1315
ou pelo e-mail
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Tem como objetivo geral emitir inscrição definitiva findo o prazo improrrogável de 12 meses de validade da inscrição provisória.
O cidadão deve requerer a conversão de inscrição provisória para a definitiva por meio de
formulário estabelecido no artigo 5°- A, § 4° da Resolução CFMV nº 1041, de 13 de dezembro de
2013.
A solicitação de baixa de responsabilidade técnica deve ser protocolada na sede do CRMV-GO ou na
Delegacia Regional.
Emitir em até 15 dias a inscrição definitiva, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
Para atendimento entre em contato pelo telefone (62) 3602-1315
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Tem como objetivo geral isenção de pagamento de anuidades para quem atender aos seguintes requisitos: homem, ter idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs e mulher, ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e 30 (trinta) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs.
O cidadão deve requerer a isenção de pagamento de anuidades por meio de formulário estabelecido
no artigo 1° da Resolução CFMV nº 1022, de 27 de fevereiro de 2013.
A solicitação de baixa de responsabilidade técnica deve ser protocolada na sede do CRMV-GO ou na
Delegacia Regional.
Homologar em até 100 dias isenção de pagamento de anuidades, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
Para atendimento entre em contato pelo telefone (62) 3602-1315
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Tem como objetivo geral negociar débitos em fase administrativa e de execução judicial para os profissionais e empresas que atuam no âmbito do CRMV-GO.
O cidadão deve requerer a negociação de débitos conforme Resolução CFMV nº 867, de 19 de novembro de 2007 e Resolução CFMV nº 1005, 17 de Agosto de 2012, por meio de formulário padrão.
Autorizar em até 10 dias a negociação de débitos, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante e em conformidade com a legislação vigente.
Para atendimento entre em contato pelo telefone (62) 3602-1315
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Tem como objetivo geral negociar débitos em fase administrativa e de execução judicial para os profissionais e empresas que atuam no âmbito do CRMV-GO.
O cidadão deve requerer a negociação de débitos conforme Resolução CFMV nº 867, de 19 de novembro de 2007 e Resolução CFMV nº 1005, 17 de Agosto de 2012, por meio de formulário padrão.
Autorizar em até 10 dias a negociação de débitos, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante e em conformidade com a legislação vigente.
Para atendimento entre em contato pelo telefone (62) 3602-1315
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Tem como objetivo geral a inscrição de pessoa jurídica ou a ela comparada, inclusive o microempreendedor individual criado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, empresa rural, que exercer atividades previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, e 3º da Lei nº 5.550, de 1968.
O cidadão deve solicitar o registro de pessoa jurídica entregando a documentação exigida no
artigo 27º da Resolução CFMV nº 1041, de 13 de dezembro de 2013.
A solicitação de registro deve ser protocolada na sede do CRMV-GO ou na Delegacia Regional.
Homologar em até 45 dias o registro de pessoa jurídica, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
Para atendimento entre em contato pelo telefone (62) 3602-1315
ou pelo e-mail
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Tem como objetivo geral o cancelamento do registro de pessoa jurídica por baixa da inscrição ou por exclusão do seu objetivo social de atividade ligada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia.
O cidadão deve solicitar o cancelamento do registro de pessoa jurídica entregando a documentação
exigida no artigo 35º da Resolução CFMV nº 1041, de 13 de dezembro de 2013.
A solicitação de registro deve ser protocolada na sede do CRMV-GO ou na Delegacia Regional.
Homologar em até 100 dias o cancelamento do registro de pessoa jurídica, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
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Tem como objetivo geral o cancelamento do registro de pessoa jurídica por baixa da inscrição ou por exclusão do seu objetivo social de atividade ligada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia.
O cidadão deve solicitar o cancelamento do registro de pessoa jurídica entregando a documentação
exigida no artigo 35º da Resolução CFMV nº 1041, de 13 de dezembro de 2013.
A solicitação de registro deve ser protocolada na sede do CRMV-GO ou na Delegacia Regional.
Homologar em até 100 dias o cancelamento do registro de pessoa jurídica, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
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Tem como objetivo geral a suspensão do registro de pessoa jurídica por interrupção temporária das atividades.
O cidadão deve solicitar a suspensão do registro de pessoa jurídica entregando a documentação
exigida no artigo 39º da Resolução CFMV nº 1041, de 13 de dezembro de 2013.
A solicitação de registro deve ser protocolada na sede do CRMV-GO ou na Delegacia Regional.
Homologar em até 100 dias o cancelamento do registro de pessoa jurídica, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
Para atendimento entre em contato pelo telefone (62) 3602-1315
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Tem como objetivo geral dar condições para a empresa apresentar defesa administrativa ou regularizar sua situação perante o CRMV, nos termos do artigo 2º Resolução CFMV nº 672, de 16 de setembro de 2000 que fixa normas de fiscalização de procedimentos administrativos.
O cidadão deve apresentar defesa por escrito por meio de formulário padrão no prazo de 30 dias a
partir da emissão do Auto de Infração e entregar pessoalmente ou pelo correios na sede ou na
delegacia de Rio Verde.
O recebimento e acompanhamento das defesas e recursos ficam sob responsabilidade do
Setor de
Fiscalização do CRMV-GO. As decisões com relação ao deferimento ou indeferimento dos pedidos
serão comunicadas por ofício, enviado pelo correio, com aviso de recebimento (AR).
Caso a decisão seja pelo indeferimento da defesa, o estabelecimento ainda terá o prazo
de 30
dias, contatos a partir da data de recebimento do ofício, para protocolar no CRMV-GO, recurso ao
Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Analisar a defesa em até 100 dias, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
Para atendimento entre em contato pelo telefone (62) 3602-1315
ou pelo e-mail
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Tem como objetivo geral dar condições para a empresa apresentar recurso administrativo contra o auto de multa, nos termos do artigo 3º, §1º Resolução CFMV nº 672, de 16 de setembro de 2000 que fixa normas de fiscalização de procedimentos administrativos.
O cidadão deve apresentar recurso por escrito por meio de formulário padrão até o vencimento do
boleto do Auto de Multa, ou seja, 30 dias a contar da sua emissão e entregar pessoalmente ou
pelo correios na sede ou na delegacia de Rio Verde.
O recebimento e acompanhamento dos recursos ficam sob responsabilidade do Setor de
Fiscalização do CRMV-GO. As decisões com relação ao deferimento ou indeferimento dos pedidos
serão comunicadas por ofício, enviado pelo correio, com aviso de recebimento (AR).
Caso a decisão seja pelo indeferimento do recurso, o estabelecimento ainda terá o prazo
de 30 dias, contatos a partir da data de recebimento do ofício, para protocolar no CRMV-GO,
recurso ao Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Analisar a defesa em até 100 dias, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
Para atendimento entre em contato pelo telefone (62) 3602-1315
ou pelo e-mail
[email protected]
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Tem como objetivo geral apurar infração ética disciplinar no âmbito do CFMV/CRMV’s do profissional médico veterinário e zootecnista conforme estabelecido na Resolução CFMV nº 875, de 12 de dezembro de 2007.
O cidadão deve promover a denúncia por escrito através de carta via correios ou entregue pessoalmente no CRMV-GO ou na delegacia regional. Deve constar o nome, assinatura, endereço completo, nº CPF ou CNPJ do denunciante e estar acompanhadas das provas suficientes à demonstração do alegado ou indicar os elementos de comprovação conforme formulário de denúncia próprio.
Proferir decisão em até 12 meses, quando atendidas todas as exigências regulamentares pelo solicitante.
Para atendimento entre em contato pelo telefone (62) 3602-1315
ou pelo e-mail
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