O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV-GO) foi criado com a Lei
nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, que regulamenta o exercício da profissão de Médico Veterinário.
Autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, o CRMV-GO tem
como principal objetivo a fiscalização do exercício profissional, bem como as deliberações com poderes:
legislativo,
executivo e judiciário nos assuntos relativos à profissão, além do assessoramento aos governos da União, Estados
e
Municípios nos assuntos relacionados com as profissões por ele representadas.
Atribuições dos Conselhos
De acordo com a legislação em vigor são atribuições dos CRMV’s (Art. 25 - Decreto 64.704, de 17.06.69):
organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do CFMV;
inscrever os profissionais residentes que exerçam a profissão em sua jurisdição e expedir as respectivas
carteiras de identidade profissional;
examinar as reclamações e representações, escritas e devidamente assinadas, acerca dos serviços de registro
e das infrações a este regulamento;
solicitar ao CFMV as medidas necessárias ao melhor rendimento das tarefas sob sua alçada e sugerir-lhe
providências junto às autoridades
competentes para a alteração que julgar conveniente na Lei nº 5.517/68, principalmente as que visem a
melhorar a regulamentação do exercício da profissão de médico veterinário;
fiscalizar o exercício da profissão, punido os seus infratores, bem como representando às autoridades
competentes acerca de fatos que apurar e cuja solução não seja de sua alçada;
funcionar como Tribunal de Honra dos profissionais, zelando pelo prestígio e bom nome da profissão;
aplicar as sanções disciplinares, estabelecidas nesta Lei;
promover perante o juízo da Fazenda Pública e mediantes processo de executivo fiscal, a cobrança das
Penalidades previstas para a execução da presente Lei;
contratar pessoal administrativo necessário ao funcionamento do Conselho;
apresentar ao Conselho Federal os delegados para a reunião a que se refere o art. 19 deste Regulamento.
Composição dos Conselhos
Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária são constituídos de dezesseis membros sendo:
Diretoria Executiva: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário Geral; Conselheiros Efetivos e
Conselheiros Suplentes: 6 membros, eleitos por escrutínio secreto e
maioria absoluta de votos em Assembleia Geral dos Médicos Veterinários e Zootecnistas inscritos no Regional que
estejam em pleno gozo de seus direitos.
Plenário: Composição e Competência
Conforme prevê o art. 4º da Resolução CFMV nº 591/92. Ao plenário, órgão deliberativo, integrado por todos os
membros efetivos de cada CRMV, compete:
observar as Resoluções emanadas do CFMV e as do próprio CRMV, assim como os demais diplomas legais
vigentes;
deliberar quanto a necessidade de modificações neste Regimento, a serem submetidas à consideração e
aprovação do CFMV;
julgar infrações à legislação pertinentes ao exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia, cometidas na
Jurisdição do Conselho, estabelecendo, em cada caso, a sanção legal adequada;
examinar e adotar medidas consideradas necessárias ao melhor rendimento das tarefas sob sua alçada;
sugerir ao CFMV as providências escritas e devidamente assinadas acerca dos serviços ou dos registros de
profissionais e de empresas, assim como infrações às normas atinentes à Medicina Veterinária e à Zootecnia;
funcionar como “Tribunal de Honra”, zelando pelo prestígio e bom nome das profissões;
deliberar quanto ao sistema de fiscalização do exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia;
deliberar quanto à forma e prestar, aos poderes públicos que atuam na jurisdição, assessoramento em assunto
e matérias de interesse profissional;
agir em colaboração recíproca com as entidades civis dos médicos veterinários e dos zootecnistas da região,
decidindo quanto à elaboração do plano de ação
integrada que contemple a realização de congressos, simpósios, estudos ou outros tipos de eventos sobre
matérias de competência das respectivas profissões,
inclusive as de natureza cultura-científica;
deliberar sobra a proposta orçamentária (e eventuais reformulações) elaboradas (s) pela Diretoria Executiva
(DE) com vistas à aprovação pelo CFMVS;
julgar as prestações de contas da Diretoria Executiva, antes do seu encaminhamento ao CFMV;
apreciar e deliberar sobre o Relatório Anual da Diretoria Executiva, apresentando pelo Presidente;
decidir sobre a aquisição ou alienação de bens patrimoniais do Conselho, ouvido o CFMV em caso de alienação
de bens imóveis;
discutir e votar os requerimentos de inscrições de profissionais;
eleger, nos termos das disposições gerais deste RIP, a Comissão de Tomada de Contas (CTC);
expedir as Resoluções necessárias ao cumprimento das atribuições do Conselho