O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV-GO) foi criado com a Lei nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, que regulamenta o exercício da profissão de Médico Veterinário. Autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, o CRMV-GO tem como principal objetivo a fiscalização do exercício profissional, bem como as deliberações com poderes: legislativo, executivo e judiciário nos assuntos relativos à profissão, além do assessoramento aos governos da União, Estados e Municípios nos assuntos relacionados com as profissões por ele representadas.

Atribuições dos Conselhos

De acordo com a legislação em vigor são atribuições dos CRMV’s (Art. 25 - Decreto 64.704, de 17.06.69):

  1. organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do CFMV;
  2. inscrever os profissionais residentes que exerçam a profissão em sua jurisdição e expedir as respectivas carteiras de identidade profissional;
  3. examinar as reclamações e representações, escritas e devidamente assinadas, acerca dos serviços de registro e das infrações a este regulamento;
  4. solicitar ao CFMV as medidas necessárias ao melhor rendimento das tarefas sob sua alçada e sugerir-lhe providências junto às autoridades competentes para a alteração que julgar conveniente na Lei nº 5.517/68, principalmente as que visem a melhorar a regulamentação do exercício da profissão de médico veterinário;
  5. fiscalizar o exercício da profissão, punido os seus infratores, bem como representando às autoridades competentes acerca de fatos que apurar e cuja solução não seja de sua alçada;
  6. funcionar como Tribunal de Honra dos profissionais, zelando pelo prestígio e bom nome da profissão;
  7. aplicar as sanções disciplinares, estabelecidas nesta Lei;
  8. promover perante o juízo da Fazenda Pública e mediantes processo de executivo fiscal, a cobrança das Penalidades previstas para a execução da presente Lei;
  9. contratar pessoal administrativo necessário ao funcionamento do Conselho;
  10. apresentar ao Conselho Federal os delegados para a reunião a que se refere o art. 19 deste Regulamento.

Composição dos Conselhos

Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária são constituídos de dezesseis membros sendo:

Diretoria Executiva: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário Geral; Conselheiros Efetivos e Conselheiros Suplentes: 6 membros, eleitos por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos em Assembleia Geral dos Médicos Veterinários e Zootecnistas inscritos no Regional que estejam em pleno gozo de seus direitos.

Plenário: Composição e Competência

Conforme prevê o art. 4º da Resolução CFMV nº 591/92. Ao plenário, órgão deliberativo, integrado por todos os membros efetivos de cada CRMV, compete:

  1. observar as Resoluções emanadas do CFMV e as do próprio CRMV, assim como os demais diplomas legais vigentes;
  2. deliberar quanto a necessidade de modificações neste Regimento, a serem submetidas à consideração e aprovação do CFMV;
  3. julgar infrações à legislação pertinentes ao exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia, cometidas na Jurisdição do Conselho, estabelecendo, em cada caso, a sanção legal adequada;
  4. examinar e adotar medidas consideradas necessárias ao melhor rendimento das tarefas sob sua alçada;
  5. sugerir ao CFMV as providências escritas e devidamente assinadas acerca dos serviços ou dos registros de profissionais e de empresas, assim como infrações às normas atinentes à Medicina Veterinária e à Zootecnia;
  6. funcionar como “Tribunal de Honra”, zelando pelo prestígio e bom nome das profissões;
  7. deliberar quanto ao sistema de fiscalização do exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia;
  8. deliberar quanto à forma e prestar, aos poderes públicos que atuam na jurisdição, assessoramento em assunto e matérias de interesse profissional;
  9. agir em colaboração recíproca com as entidades civis dos médicos veterinários e dos zootecnistas da região, decidindo quanto à elaboração do plano de ação integrada que contemple a realização de congressos, simpósios, estudos ou outros tipos de eventos sobre matérias de competência das respectivas profissões, inclusive as de natureza cultura-científica;
  10. deliberar sobra a proposta orçamentária (e eventuais reformulações) elaboradas (s) pela Diretoria Executiva (DE) com vistas à aprovação pelo CFMVS;
  11. julgar as prestações de contas da Diretoria Executiva, antes do seu encaminhamento ao CFMV;
  12. apreciar e deliberar sobre o Relatório Anual da Diretoria Executiva, apresentando pelo Presidente;
  13. decidir sobre a aquisição ou alienação de bens patrimoniais do Conselho, ouvido o CFMV em caso de alienação de bens imóveis;
  14. discutir e votar os requerimentos de inscrições de profissionais;
  15. eleger, nos termos das disposições gerais deste RIP, a Comissão de Tomada de Contas (CTC);
  16. expedir as Resoluções necessárias ao cumprimento das atribuições do Conselho
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Foto da Fachada do CRMV-GO